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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0144489-41.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge de Oliveira Vargas
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Thu Jun 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jun 11 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
3ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0144489-41.2025.8.16.0000
Vistos e examinados

1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que, nos autos de Agravo
de Instrumento n° 0088124-64.2025.8.16.0000, determinou a suspensão dos levantamentos relativos aos
créditos concursais discutidos no presente recurso.
2. Nos termos do art. 932, III do Código de Processo Civil, o recurso deve ter
seguimento negado.
Isso porque houve o julgamento do mérito do recurso de agravo de instrumento, no
qual deu provimento ao recurso, no sentido de que, no caso dos autos é inaplicável a limitação de até 150
salários-mínimos prevista no art. 83, I, da Lei nº 11.101/2005.
Assim, o presente agravo interno que discutia a limitar monocrática perdeu objeto,
vez que superado pela cognição exauriente proferida pelo colegiado.
3. Diante o exposto, julgo prejudicado o agravo interno, em razão da perda
superveniente de seu objeto pelo julgamento final do agravo de instrumento.
4. Intimações, diligências e baixas necessárias.

Curitiba, 11 de junho de 2026.

Desembargador Jorge de Oliveira Vargas
Relator